Instrumentos de Planejamento e Orçamento

O que é o Orçamento Público Municipal?
O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal). Estas normas instituem e regulamentam um modelo orçamentário que deve ser elaborado em três etapas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

O que é PPA - O Plano Plurianual?
Previsto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios. Trate-se de um plano que contem as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
A finalidade principal do PPA é impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para o Município, Estado ou País.
Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
 
O que é LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.
 
O que é a LOA - Lei orçamentária Anual?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.
Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade.
 
Documentos Vinculados
Fundação
1991
População
1.822
Território
69.373 km²
Clima
Subtropical
DDD
17
CEP
15763-000
Gentílico
Aspasiense
Altitude
403m
Conheça Aspásia
O município de Aspásia formou-se na fazenda Córrego Cascavel, em terras do município de Urânia, pertencente a Leobino Tavares e Melchiades José de Matos.

A colonização daquelas terras começou em 1946, com os pioneiros Mário Scapim e Rino Scapim.

Novas famílias continuaram chegando até que, no final de 1959, chegou a família de José dos Santos, considerado o fundador do povoado.

Ele adquiriu oito alqueires e iniciou de imediato o loteamento do local onde se formou o distrito de Aspásia, que recebeu esse nome em homenagem a uma de suas filhas.

Tornou-se distrito em 28 de fevereiro de 1964, com sede na vila do mesmo nome, em terras do município de Urânia.

Seu território foi desmembrado desse mesmo município e dos distritos de Santa Rita d’Oeste, Santana da Ponte Pensa e do município de Santa Fé do Sul. Foi elevado à condição de município somente em 30 de dezembro de 1991.